A hora de declarar o imposto de renda está chegando!
A DIRPF 2024 já tem data para começar e, este ano, algumas novidades importantes podem afetar a sua obrigação de declarar.
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Para o ano de 2024, ano-base 2023, algumas mudanças importantes foram implementadas, e é fundamental estar atento para evitar erros e multas.
Índice
Prazo de Entrega
O prazo para entregar a DIRPF 2024 inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. É importante não deixar para última hora, pois imprevistos podem atrasar o processo e gerar transtornos.
Novidades na Obrigatoriedade
Atenção: os limites de obrigatoriedade para entrega da DIRPF foram atualizados! Saiba se você precisa declarar em 2024, mesmo que não tenha declarado nos anos anteriores.
Atualização dos limites de obrigatoriedade
A Lei 14.663/2023 atualizou os limites de obrigatoriedade para a entrega da DIRPF. Os novos limites de rendimentos tributáveis e isentos para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis: passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: ampliado de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- Receita Bruta da atividade Rural: reajustada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
- Posse ou propriedade de bens e direitos: elevado de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Novas regras para bens e direitos no exterior
Novas obrigações para quem possui bens e direitos no exterior!
Descubra se você precisa declarar seus bens e direitos no exterior e como fazer isso.
Adicionalmente, a Lei 14.754/2023 impõe a obrigatoriedade de declarar bens e direitos no exterior em algumas situações específicas:
- Opção por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
- Posse de trust no exterior.
- Atualização de bens no exterior.
Principais situações de obrigatoriedade de entrega
Confira as principais situações que exigem a entrega da DIRPF em 2024. Mesmo que você não se enquadre nos limites de obrigatoriedade, pode ser obrigado a declarar em algumas situações específicas.
As principais situações de obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 são as seguintes, de acordo com a Lei 14.663/2023:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somados ultrapassam R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja a soma foi superior a R$ 40.000,00, ou
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Opção pela isenção do imposto sobre a renda na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
- Realização de operações com criptoativos.
Evite Erros e Multas
A DIRPF é um documento complexo e exige atenção especial. Erros na declaração podem gerar multas e até mesmo sérios problemas com a Receita Federal.
Fique tranquilo, a FVS Serviços Contábeis está aqui para ajudar!
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